CONTRATO DE COMODATO
CLIENTE: seu nome
CPF: xxx
ENDEREÇO: xxx, Nº xxx - xxx
CIDADE: xxx - xxx
Pelo presente instrumento, a AT INTERNET TELECOM, com sede na RUA PRAÇA ANTONIO PEIXOTO QD.01 LT.05, CENTRO, CRISTALINA - GO, CEP 73850-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.461.926/0001-17, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. 1. OBJETO
1.1 A COMODANTE cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de recepção de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infra-estrutura necessária para recepção de dados sem fio, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, que passa a regular e integrar o presente Comodato.
2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO;
2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato;
2.3 Somente utilizar os equipamentos para conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede SCM da COMODANTE.
2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato;
3. PRAZO
3.1 Este CONTRATO DE COMODATO NÃO possui prazo de vigência.
3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, a COMODANTE deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência (1 mês), devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.
4. RESCISÃO
4.1 A COMODANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5. PENALIDADES
5.1 Não havendo a devolução dos equipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os equipamentos;
5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
6. FORO
6.1 Fica eleito o foro da cidade de CRISTALINA-GO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Recebemos da AT INTERNET TELECOM os equipamentos de recepção wireless, para nosso uso, em regime de comodato.
CRISTALINA, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024.
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COMODANTE Ass: Tecnicos